TERMO DE USO ver 3.0
Atualizado em 14 de Maio de 2018
Estes são os termos que determinarão nossa relação.
Antes de utilizar o Cobre Fácil, é necessário que você leia, entenda e concorde com estes termos.
Termo de Serviço – Contrato de Prestação de Serviços.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Cobre Fácil Online Ltda ME, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Av. Romeu Strazzi, 325, SL 511, bairro Vila Sinibaldi, CNPJ 55.843.577/0001-57, doravante denominada “Cobre Fácil” e, de outro lado, a pessoa, física ou jurídica, doravante denominada “Usuário ou Contratante“, que preencheu e enviou o formulário de identificação e qualificação por meio da internet disponível no aplicativo web ou móvel Cobre Fácil, concordando com o presente Termo, com as normas de segurança e privacidade e com as regras de uso do aplicativo.
1. Das Considerações preliminares – Da Aceitação do Termo de Serviço
1.1. Ao preencher e enviar o formulário disponível no aplicativo web e/ou móvel e ao aceitar o presente Termo de Uso, o usuário automaticamente concederá aceitação ao seu conteúdo. A aceitação deste Termo de Serviço manifesta a vontade inequívoca das partes de celebrar um contrato por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para a utilização do serviço, dispostas abaixo. A não aceitação ou violação ao Termo de Serviço resultará no encerramento da conta do usuário perante a Cobre Fácil.
1.2. Estes termos poderão sofrer alterações periódicas, seja por questões legais ou estratégicas da Cobre Fácil. Comunicaremos o Usuário sobre alterações no termo de uso, através de avisos por e-mail cadastrado, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, quando então as modificações entrarão em vigor. Todavia, o Usuário desde já concorda e reconhece que é de sua única e inteira responsabilidade a verificação periódica deste termo.
1.2.1 No prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação das modificações, o Usuário deverá manifestar-se por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Caso a não concordância com a alteração de termos torne-se irreconciliável, o presente vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto.
1.2.2. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entenderemos que o Usuário aceitou tacitamente o novo termo de uso e eles continuarão vinculando as partes.
2. Definições
2.1. Para o perfeito entendimento e interpretação do Termo de Serviço, fica estabelecido que:
a) Meio de Pagamento : é um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviço de pagamento, previsto na Lei 12.865/2013 e nas normas infra legais do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
b) Bacen: Banco Central do Brasil.
c) Central do Cliente : é o serviço de suporte técnico disponibilizado ao usuário por meio eletrônico.
d) Ciclo de Liquidação: é o período de tempo entre a transferência do crédito em sua conta que o usuário tem junto ao aplicativo para a sua conta bancária cadastrada.
e) Conta do Usuário: conta de gestão e registro de crédito e/ou débito detida em nome do usuário para a execução dos saques dos recursos e/ou transações de pagamento.
f) Sacado : aquele responsável pelo pagamento do instrumento de pagamento (boleto bancário, cartão de crédito ou outro meio de pagamento).
g) Compensação: é um conjunto de procedimentos que permite a transferência dos valores compensados do meio de pagamento à conta de titularidade do usuário cadastrado no aplicativo.
h) Instituidor de Meio de Pagamento: pessoa jurídica responsável pelo Arranjo de Pagamento, podendo ser uma administradora de cartão de crédito, uma instituição financeira e/ou pessoa jurídica que tenha desenvolvido e/ou disponibilize um determinado meio de pagamento/recebimento.
i) Instituição de Pagamento: pessoa jurídica que, através de contratos firmados com um ou mais Instituidores de Arranjos de Pagamentos, tem como atividade principal ou acessória, a prestação de serviços relacionados, direta ou indiretamente, com o gerenciamento dos Meios de Pagamento.
j) Instrumento de Pagamento – é o dispositivo utilizado para a execução da transação de pagamento.
k) KYC – (Know Your Customer) (Conheça o seu cliente ): é o processo realizado pelo Cobre Fácil com o objetivo de atender ao requisito de análise do cliente, estipulado pelos Instituidores dos Meios de Pagamento ou pelas autoridades competentes.
l) Lei Aplicável : Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e as Circulares do Banco Central do Brasil aplicáveis aos Arranjos de Pagamento e às Instituições de Pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e a legislação aplicável aos contratos em geral.
m) Liquidação : é a transferência bancária realizada pelo Cobre Fácil à conta bancária do usuário cadastrada no aplicativo dos valores líquidos pagos pelo sacado.
n) Operação : a operação entre o usuário e o sacado.
o) Propriedade Intelectual: Todos os direitos de propriedade intelectual, sem limitação, toda e qualquer patente, marca registrada, nome comercial, nome empresarial (inclusive nomes de domínio e URL), softwares, direito autoral, desenho registrado, direito a banco de dados, direito a desenho não registrado (inclusive direitos sobre semicondutores) ou outra proteção de propriedade intelectual ou industrial e qualquer pedido de proteção dessa natureza, e todos os direitos sobre processos sigilosos, direitos morais, conhecimento técnico e invenções (passíveis ou não de registro ou patente), ou outras Informações Confidenciais, em cada caso, registrados ou não registrados, inclusive os pedidos de concessão de tais direitos e todos os outros direitos ou formas correlatas de proteção, em qualquer parte do mundo.
p) Remuneração : valores cobrados pelos Serviços Prestados.
q) Serviço (s): são conjuntos de ferramentas e serviços online oferecidos pelo Cobre Fácil ao usuário. Os serviços são fornecidos por meio do aplicativo web e/ou móvel Cobre Fácil, acessados por meio de dispositivos próprios de responsabilidade do usuário, tendo por escopo a gestão de cobrança, cobrança efetiva, acompanhamento do pagamento, serviços financeiros e serviços adicionais.
r) SMS (Short Message Service): Serviço de envio de mensagens por meio do celular.
s) Usuário: é a pessoa física e/ou jurídica que contrata/utiliza o serviço.
t) Valor de Liquidação: Valor líquido (valor bruto do pagamento recebido do sacado e deduzido da remuneração devida ao Cobre Fácil), a ser transferido à conta bancária do usuário cadastrada.
u) Banco: qualquer banco comercial devidamente autorizado para operar no País nos termos da Lei;
v) Bandeira: pessoa jurídica responsável pela comunicação de uma Transação realizada por meio de cartão de débito ou crédito ao Emissor, bem como todas as marcas que a identificam e quaisquer direitos conexos;
w) Cartões Aceitos: são os cartões de crédito e débito que podem ser aceitos pelo Cobre Fácil, que constam na lista atualizada no Site;
x) Chargeback: procedimento por meio do qual um Comprador não reconhece ou contesta uma Venda junto à Operadora de Cartão;
y) Antencipação: serviço de antecipação de recebíveis, oferecidos por meio de empresas e/ou instituições financeiras autorizadas por lei.
3. Objeto
3.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de sistema de gestão financeira e de cobrança e pagamento, serviços financeiros, cobrança efetiva e acompanhamento de pagamento, que consiste no fornecimento de uma ferramenta online (aplicativo web ou móvel) ao usuário, de maneira a lhe permitir a gestão financeira e de cobrança, o acompanhamento e o recebimento de pagamentos do sacado e serviços financeiros. Em contrapartida, o usuário pagará uma remuneração ao Cobre Fácil, conforme cláusula 9.1.
3.2 . Para a consecução do objeto disposto na cláusula 3.1., o instrumento de pagamento adotado pelo Cobre Fácil é o “boleto bancário e o cartão de crédito”. Fica a critério, todavia, do Cobre Fácil disponibilizar outros instrumentos de pagamento, caso seja de sua conveniência comercial e tecnológica.
3.3. O serviço será prestado nos formatos abaixo ofertados:
a) Conta de Usuário: acesso gratuito e/ou remunerado ao Aplicativo Web e/ou móvel do Cobre Fácil;
b) O usuário pagará ao Cobre Fácil uma remuneração, em contraprestação, conforme estabelecido em cláusula específica do presente Instrumento.
3.4. O usuário se declara ciente de que o “Serviço” não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradores de cartão de crédito, consistindo em modelo de facilitação de Gestão Financeira e de Gestão de Cobrança/Pagamento/Recebimento entre o usuário e o sacado.
3.5. Fica expressamente ajustado entre as partes que o Cobre Fácil não é de maneira alguma responsável, principal ou solidariamente, por qualquer valor devido pelo sacado ao usuário, sendo vedada, portanto, a cobrança ou imputação de obrigação ao Cobre Fácil quanto ao inadimplemento do sacado de eventuais créditos.
3.6. O Cobre Fácil se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar a ferramenta fornecida via aplicativo web e/ou móvel, bem como alterar as opções de contas, valores e formatos a serem ofertados ao usuário.
3.7 O usuário entende que toda intermediação das transações financeiras feitas pelo Cobre Fácil é de responsabilidade da empresa Iugu Serviços na Internet SA e ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., sendo sua utilização condicionada ao aceite dos termos de uso da mesma.
3.8 O usuário entende que o Cobre Fácil possui a Política de Prevenção e de Combate à Lavagem de Dinheiro, sendo sua utilização condicionada ao aceite das regras estabelecidas nessa política.
4. Do acesso ao serviço
4.1. Para utilizar o Serviço, o usuário deverá se cadastrar como pessoa física, inserindo os dados exigidos no formulário online disponível no aplicativo móvel e/ou web do Cobre Fácil, devendo possuir o equipamento e software necessários à utilização do serviço, que deverão estar conectados à internet, sendo de sua obrigação deixar todos os seus dados atualizados.
4.2. O usuário poderá, ainda, cadastrar uma pessoa jurídica, desde que ele seja o titular da pessoa jurídica individual, MEI ou da EIRELE , desde que ele faça parte do quadro societário na hipótese de sociedade Limitada ou desde que seja “detentor de procuração” outorgada pelo titular da pessoa jurídica individual ou da EIRELE ou de algum dos sócios da sociedade Limitada.
4.3. O usuário deverá possuir e cadastrar no aplicativo ao menos uma conta bancária de sua própria titularidade como pessoa física (CPF) ou ao menos uma conta bancária da pessoa jurídica cadastrada (CNPJ) junto a uma instituição financeira devidamente constituída e autorizada a funcionar no território nacional que esteja homologada e conveniada junto ao Cobre Fácil, a ser mantida durante toda a vigência deste Contrato ou, na hipótese de o usuário deixar de movimentar a conta bancária cadastrada, ele deverá prestar de imediato a informação ao Cobre Fácil, realizando, para tanto, a alteração no formulário online disponível no aplicativo.
4.4 Para cadastros de ONGs, entidades filantrópicas, instituições religiosas, associações, sindicatos e projetos sem fins lucrativos o usuário deverá cadastrar a pessoa jurídica e o titular da conta bancária não poderá ser pessoa física, mesmo sendo responsável pelo financeiro da instituição.
4.5 O Cobre Fácil se reserva ao direito de não omitir dados cadastrais do CONTRATANTE a PAGADORES, terceiros prejudicados, ou instituições que porventura solicitarem tais dados pautados em argumentações consistentes de desrespeito às cláusulas deste contrato ou suspeita de prática de atos considerados ilícitos.
5. Das Interrupções, garantias e responsabilidades
5.1. O Cobre Fácil empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o serviço disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviço. Todavia, o Serviço poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao usuário, para:
(a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso a ele.
(b) Casos fortuitos e de força maior.
(c) Ações de terceiros que impeçam a prestação.
(d) Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações.
(e) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
(f) Erros em transações, pagamentos e recebimentos causados por terceiros através de aplicativos e sistemas, instituições, canais de recebimentos e correspondentes bancários e falhas humanas.
5.2. Reclamações sobre os Serviços serão encaminhadas via e-mail ou por intermédio do canal de mensagem do aplicativo, comprometendo-se o Cobre Fácil a envidar seus esforços para resolver os problemas da maneira mais rápida possível.
5.3. O Cobre Fácil não será responsável por danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item 5.1, ou daqueles em que não tenha concorrido exclusivamente para sua ocorrência.
5.4. O Cobre Fácil se isenta expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes diretamente ou indiretamente da utilização do Serviço causados aos usuários ou a terceiros.
6. Das Informações dadas pelo usuário
6.1. Para se cadastrar, abrir e manter uma “Conta de Usuário”, o usuário deverá possuir um endereço de e-mail e telefone celular válidos e informá-los ao Cobre Fácil no campo correspondente do formulário online disponível no aplicativo móvel e/ou web, cujas informações serão utilizadas para validação de seu cadastro ou conta para o uso do serviço.
6.2. O usuário deverá ter preenchido o formulário online com informações precisas, verdadeiras e completas, conforme solicitadas pelo Cobre Fácil. O usuário se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas no formulário enviado ao Cobre Fácil.
6.3. Para a validação do cadastro, o Cobre Fácil poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao usuário a apresentação de cópias do RG (Registro Geral) e do CPF (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral), que poderão ser substituídas pela cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), desde que esteja no seu prazo de validade, além das cópias a seu exclusivo critério o Cobre Fácil poderá solicitar ao usuário uma Selfie com o documento de identificação enviado, afim de comprovar a veracidade do documento e identidade do usuário, comprovante de residência e comprovações de atividade.
6.4. Na hipótese de o usuário cadastrar uma pessoa jurídica de sua titularidade, ele deverá, impreterivelmente, informar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a ser inserido em local específico no formulário online e apresentação de cópias do Contrato Social, Cartão de CNPJ, comprovante de endereço da empresa, comprovações de atividade, além dos documentos pessoais solicitados na cláusula 6.3 do sócio titular da empresa.
Caso o usuário for procurador da empresa, deverá enviar uma procuração. A procuração devera ser a Procuração de Fé Pública realiza em cartório.
6.5. O usuário terá uma senha (password) pessoal e intransferível para o uso do serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o usuário desejar acessar a sua conta e utilizar o serviço. O usuário se obriga a manter a sua senha em sigilo e não revelar a terceiro, respondendo, individualmente, por eventuais revelações a terceiros.
6.6. O Cobre Fácil se reserva ao direito de:
a) Verificação de identidade. A qualquer tempo o usuário autoriza o Cobre Fácil, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ ou solicitações consideradas necessárias para validar sua identidade e informações. Nesse sentido, poderá ser solicitado: (i) que o usuário apresente documentos ou informações adicionais, (ii) número de CPF/CNPJ, (iii) que o usuário siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail, do celular ou conta bancária informada, dentre outras solicitações.
b) Autorização de relatório de crédito. O usuário autoriza o Cobre Fácil a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a um birô de crédito como, entre outros, o SPC e a SERASA. Além disso, o usuário autoriza o Cobre Fácil a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial sempre que houver razões e/ou indícios do nível de risco associado à sua conta.
c) Atualização das informações . O usuário deverá manter atualizado seu cadastro, essencialmente os dados de sua conta bancária e dados pessoais.
d) Bloqueio de conta. A qualquer tempo o Cobre Fácil reserva-se ao direito bloquear a conta para análise, para validar a veracidade das informações, bem como o reconhecimento da transação por tempo indeterminado. Em caso de sinalização negativa de legitimidade e veracidade das informações, o Cobre Fácil poderá efetuar o cancelamento permanente e automaticamente da conta.
e) Verificação de transações. A qualquer tempo o usuário autoriza o Cobre Fácil, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ ou solicitações consideradas necessárias para validar a origem e veracidade das transações e cobranças emitidas. Nesse sentido, poderá ser solicitado: (i) que o usuário apresente documentos ou informações adicionais, (ii) comprovantes de prestações dos serviços, (iii) comprovantes de entregas de produtos, entre outras solicitações.
6.7. O usuário se obriga a tomar todas as cautelas necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem a sua conta e consequentemente o serviço. O usuário se responsabiliza pelas operações realizadas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva do Cobre Fácil, tido acesso à senha ou a outros dados do usuário, de forma a realizar em nome dele quaisquer operações.
6.8. Como já disposto, o usuário poderá ter contas vinculadas ao seu CPF e/ou ao CNPJ da empresa na qual ele figura como o único titular ou como sócio. No entanto, a liquidação/transferência do crédito será realizada apenas para a conta corrente bancária cadastrada na Conta daquele que faturar. No caso da, a liquidação/transferência do numerário para cadastros em CPF (Pessoa Física) será realizada em conta bancária do mesmo CPF e para CNPJ/MEI (Pessoa Jurídica) será realizada em conta bancária do mesmo CNPJ cadastrado.
6.9 . Considerando que a liquidação não se dará – de maneira alguma – por transferência para conta de terceiro ou saque direto, na hipótese de falecimento do usuário, o seu herdeiro deverá apresentar Formal/Escritura de Partilha ou Adjudicação, que indique precisamente o nome do beneficiário/herdeiro e o valor do numerário, assim como deverá indicar uma conta para transferência.
7. Segurança de Dados e de Informações
7.1. O Cobre Fácil utiliza tecnologia de codificação e também outras tecnologias, a fim de proteger as informações confidenciais do usuário de acessos não autorizados (fraude interna, externa, hackers, entre outros).
7.2. O Cobre Fácil irá gerenciar a segurança dos dados e das informações, com esforços razoáveis, para restringir o acesso não autorizado.
7.3. O Cobre Fácil garante que: (i) as informações e os dados sob sua responsabilidade serão devidamente salvos diariamente em cópia de segurança e que as configurações necessárias à recuperação dos dados estarão sempre funcionando; e (ii) medidas adequadas estejam implantadas viabilizando a continuidade dos Serviços, em caso de interrupção imprevista dos Serviços.
8. Das Informações do Sacado
8.1. O usuário obriga-se a emitir as cobranças a quem efetivamente é o responsável por seu pagamento, devendo inserir todos os dados do sacado e outras informações no sistema, conforme disponibilizado no cadastro de sacado/cliente do Serviço, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas sobre o sacado. Com efeito, na hipótese de o usuário alimentar dados equivocados no sistema ou indicar terceiro/sacado, que não tem responsabilidade pelo pagamento, o usuário assumirá, única e exclusivamente, as eventuais consequências jurídicas e comerciais decorrentes.
8.2. A qualquer tempo o Cobre Fácil reserva-se ao direito de contatar o sacado para validar a veracidade das informações, bem como o reconhecimento da transação/emissão do boleto bancário ou de outro meio de pagamento solicitada pelo usuário. Em caso de sinalização negativa de legitimidade e veracidade das informações, o Cobre Fácil poderá efetuar o cancelamento/bloqueio da conta.
8.3. O Cobre Fácil não permite que o sacado seja o próprio titular da conta (usuário). Em casos como esse o Cobre Fácil poderá efetuar o cancelamento/bloqueio da conta e bloqueio de saldos.
9. Da Remuneração, das Despesas e dos Tributos
9.1. Pela contraprestação do Serviço, o usuário pagará ao Cobre Fácil os valores constantes na tabela de tarifas vigente.
9.2. Sempre que alterar o valor da remuneração, o Cobre Fácil informará no aplicativo (na área de Administração), sendo vedado ao usuário, para todos os efeitos, alegar desconhecimento do novo valor para fundamentar o inadimplemento da remuneração, para cancelar a ordem de pagamento, ou para solicitar o ressarcimento entre a diferença do valor revisado e o valor praticado anteriormente.
9.3. Cada parte será somente responsável pelo pagamento dos tributos que são devidos em decorrência direta ou indireta de sua atividade, de acordo com a responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária. Com efeito, nenhuma parte se responsabilizará, subsidiariamente ou solidariamente, pelo pagamento de tributos que sejam obrigação de outra parte.
9.4 Em caso de contas inativas, ou seja, aquelas sem qualquer movimentação pelo período de 90 (noventa) dias, haverá cobrança de taxa de inatividade de conta, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais. Essa taxa de inatividade apenas será cobrada em existindo saldo positivo. Caso inexista saldo em conta, não será cobrada taxa de inatividade. Ademais, em o CONTRATANTE realizando operações de recebimento de valores, transferências bancárias e pagamento de contas, a conta deixará de ser considerada inativa e a cobrança da taxa será cessada.
9.4.1 Após o período de 90 (noventa) dias de inatividade a conta será excluída e todos os dados de movimentações também serão excluídos.
9.4.2 Para reativação do cadastro diante da inatividade, o Cobre Fácil poderá solicitar o reenvio da documentação para renovação cadastral, sendo que o cadastro estará, novamente, sujeito à aprovação.
10. Dos processamentos de pagamentos e dos créditos em conta
10.1. O usuário poderá consultar o andamento das transações, compensação e liquidação dos boletos emitidos e cobranças por cartão de crédito (Ciclo de Liquidação), assim como os créditos depositados em sua Conta de Usuário, a qualquer momento, por meio de mecanismos disponibilizados pelo Cobre Fácil no aplicativo móvel e/ou web, sendo que as informações são atualizadas automaticamente no sistema.
10.2. Os créditos existentes na Conta de Usuário não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na Conta. O Cobre Fácil não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo usuário em sua Conta.
10.3. Os prazos e procedimentos relativos à liquidação dos créditos à conta bancária do usuário estão estabelecidos na cláusula 11, que trata da liquidação.
11. Da Liquidação e prazos
11.1. O usuário poderá executar quantas transferências for necessárias ao mês dos créditos disponíveis em sua conta no aplicativo à sua conta bancária, correspondendo ao mínimo de R$ 5,00, sendo que, para cada transferência, o usuário pagará ao Cobre Fácil o valor da taxa de saque da tabela vigente. A (s) transferência (s) deverá (ão) ser solicitada (s) pelo usuário em campo próprio no aplicativo, sendo que, assim que solicitada a transferência, o Cobre Fácil a realizará em até 03 (três) dias úteis seguinte ao da solicitação do saque e estará sujeita ao horário da solicitação do saque e o funcionamento da rede bancária.
11.1.1. Para resgatar o saldo da Conta, é obrigatório que o usuário tenha uma conta bancária válida em um dos bancos conveniados com o Cobre Fácil.
11.2. O Cobre Fácil somente realizará a liquidação dos montantes processados quando receber as referidas quantias das Instituições Financeiras, isto é, somente quando o crédito já estiver disponível na conta do usuário (Em saldo).
11.3. O usuário reconhece que o Cobre Fácil não tem influência sobre a duração dos períodos de compensação praticados pelas Instituições Financeiras.
11.4. Esclarece-se, ainda, que o Cobre Fácil é obrigado a seguir as Regras de cada Instituidor de Meio de Pagamento e de Instituições Financeiras e não tem qualquer controle sobre elas.
11.5. O Cobre Fácil reserva-se o direito de bloquear o saldo de liquidações de vendas online de produtos ou transações suspeitas por 14 dias ou mais quando necessário a comprovação de entrega e comprovações de serviços e veracidade das transações.
Parágrafo único: As comprovações de entrega poderão ser:
a) Comprovar a entrega do produto através do AR (Aviso de Recebimento) assinado pelo portador do cartão ou pelo comprador;
b) Nota fiscal de entrega no endereço cadastrado pelo usuário que contenha a assinatura, data, nome completo, documento legível do recebedor;
11.6. Os prazos para processamento serão:
(a) Boleto bancário – liberação ocorrerá a partir da liquidação do boleto pelo consumidor, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento;
(b) Cartão de crédito – liberação a cada 30 (trinta) dias por parcela, a partir da data de aprovação do pagamento efetuado pelo cliente (Consumidor).
12. Restituição
12.1. O usuário deverá manter políticas claras a respeito de cancelamento de transações e restituição de valores aos Clientes (Consumidores). Eventual restituição deverá ser realizada pelo valor exato da transação.
12.2. O usuário deverá efetuar a restituição às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.
12.3. Caso a Cobre Fácil seja demandada a efetuar a restituição, a Cobre Fácil notificará imediatamente o usuário para que esse efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.
12.3. Caso o USUÁRIO não efetue a restituição nos prazos e condições devidos ao Consumidor, a COBRE FÁCIL iniciará o processo de cobrança de valores devidos.
13. Chargebacks e Estornos
13.1. “Chargeback” é o procedimento pelo qual o consumidor não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de débito ou crédito, uma despesa efetuada com o cartão de sua titularidade.
13.2. O USUÁRIO deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada Bandeira, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargebacks, tais como conservar os comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas claras de cancelamento e restituição.
13.3. Caso a COBRE FÁCIL receba uma notificação de Chargeback, a COBRE FÁCIL (i) notificará o USUÁRIO para que esse tome as devidas providências junto ao Cliente (Consumidor) no prazo máximo de 30 (trinta) dias e (ii) iniciará o processo de cobrança de valores devidos.
13.4. Se, no prazo assinalado acima, o USUÁRIO não notificar a COBRE FÁCIL sobre o resultado do Chargeback ou o resultado lhe for desfavorável, a COBRE FÁCIL iniciará o processo de cobrança de valores devidos.
13.5. Na hipótese do USUÁRIO ultrapassar o limite de Chargebacks, ou seja, o equivalente a 1% das transações realizadas em cada mês, ele estará sujeito à suspensão da sua Conta por um período de 15 (quinze) dias.
13.6. Caso haja reincidência na ultrapassagem do limite de Chargebacks previsto na cláusula 13.5 acima, a Conta será suspensa novamente por 15 (quinze) dias e haverá aplicação de multa de 50% sobre o valor de Chargeback apurado.
13.7. A partir da 3ª reincidência, a COBRE FÁCIL aplicará ao USUÁRIO, simultaneamente, as penalidades de suspensão e multa em dobro.
13.8 Todas as regras de estorno e chargebacks também se aplicam a contestação de cobranças através de boleto bancário. Caso a COBRE FÁCIL receba uma notificação de contestação via boleto, a COBRE FÁCIL (i) notificará o USUÁRIO para que esse tome as devidas providências junto ao Cliente (Consumidor) no prazo máximo de 3 (três) dias e (ii) iniciará o processo de cobrança de valores devidos contra o usuário e haverá aplicação de multa de 50% sobre o valor de estorno apurado, caso o mesmo não efetue o pagamento a COBRE FÁCIL iniciará procedimentos jurídicos para cobrança.
14. Da Proibição de Práticas Ilícitas e Imorais e das Obrigações do usuário
14.1. O Serviço não poderá ser utilizado de forma alguma em desacordo com o previsto e autorizado no presente Instrumento. Ainda, o usuário se obriga a respeitar:
a) as cláusulas e condições do presente Contrato;
b) a Política de Privacidade e as Regras de Uso do aplicativo;
c) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção ao consumidor,
d) violar as regras e contrato da plataforma de pagamentos IUGU e ZOOP como intermediadora destes recebimentos.
e) seguir as normas do anexo LISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PROIBIDOS.
f) a Política de Prevenção e de Combate à Lavagem de Dinheiro.
14.2. Ainda, em hipótese alguma o usuário poderá utilizar o serviço para:
a) prestação de serviço, que origina a gestão do pagamento e recebimento, seja ilícita ou contrária à moral ou aos bons costumes, ou que viole este contrato ou a política de privacidade ou a política de prevenção de lavagem de dinheiro, ou cuja finalidade seja a de fraudar a lei ou os direitos de terceiros;
b) utilizar indevidamente o login e senha de terceiros.
c) utilizar para fins ilegais ou em desacordo com a legislação brasileira ou ainda que caracterizem prática tipificada como crime.
d) utilizar marcas e/ou nomes de terceiros para cobrar.
e) efetuar cobrança para o próprio titular da conta.
f) efetuar cobrança para o próprio titular para pagamento com cartão de crédito afim de burlar o sistema financeiro.
g) O usuário não poderá fazer uso do Cobre Fácil para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes definidas em lei e outras atividades ilegais ou consideradas proibidas. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, o Cobre Fácil poderá suspender temporária ou definitivamente o serviço e a conta do usuário.
14.3 . São obrigações do usuário, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
a) pagar a remuneração devida;
b) ser o único responsável pelo uso e guarda do login e senha de acesso ao Serviço, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes.
c) utilizar o software colocado à sua disposição somente para os fins estabelecidos no presente.
14.4. O usuário será o único e exclusivo responsável pela utilização do Serviço, respondendo perante ao Cobre Fácil e/ou terceiros pelos danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes que vier a ocasionar em razão da má utilização do mesmo.
14.5. O usuário será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso dos softwares ou outro processo de execução protegido por marcas e patentes relacionados a este instrumento, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
14.6. O usuário não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o Cobre Fácil poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o usuário, bem como cancelar sua Conta sem prévio aviso, respondendo este civil e penalmente pelos atos praticados.
14.7. O usuário assumirá toda e qualquer responsabilidade civil e criminal perante o Cobre Fácil e terceiros pelo descumprimento das obrigações, pela inexatidão das declarações e por qualquer outra conduta ilícita cometida, sob pena de indenizar prontamente o Cobre Fácil e/ou terceiros pelos prejuízos decorrentes de tais descumprimentos e ilícitos.
14.8. Na ocorrência de ação, ato ou procedimento administrativo ou judicial ajuizados pelo (s) sacado (s) em face do Cobre Fácil, o usuário se compromete a requerer a exclusão e/ou substituição dela no polo passivo ou, caso esta exclusão e/ou substituição não sejam deferidas, a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais. O usuário concorda, ainda, que o Cobre Fácil o denunciará à lide ou o chamará ao processo, se necessário.
14.9. O usuário se compromete a assumir quaisquer débitos, independentemente da natureza, oriundos de ações, atos e procedimentos administrativos ou judiciais interpostos pelo sacado em face do Cobre Fácil, inclusive os débitos apurados em acordo administrativo ou judicial celebrado a critério do Cobre Fácil, responsabilizando-se o usuário, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes de mencionadas ações, atos e procedimentos administrativos e judiciais.
14.10. Todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais, como custas processuais, honorários de advogado, acordos, obrigações e/ou condenações, decorrentes de ações, atos ou procedimentos administrativos e/ou judiciais resultantes de ilícitos contratuais e/ou ilegalidades cometidos pelo usuário e eventualmente despendidos/antecipados pelo Cobre Fácil, serão única e exclusivamente suportadas pelo usuário. Para a efetivação do ressarcimento, o Cobre Fácil poderá realizar diretamente descontos das quantias constantes na Conta do usuário e, caso inexista crédito em Conta, mediante o encaminhamento de boleto bancário ao usuário para a realização do pagamento, sem prejuízo da cobrança de juros, correção monetária e multa.
15. Disputas e retenções
15.1. Sempre que a COBRE FÁCIL constatar qualquer conduta do USUÁRIO contrária às condições do Termo de Uso (Contrato), da lei, das práticas de mercado, das normas do BACEN e/ou das administradoras de cartões, a Conta do USUÁRIO poderá ser bloqueada, e os respectivos saldos poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta por prazo indeterminado.
15.2. A constatação de condutas que se enquadrem em quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, ocasionará o cancelamento da Conta, a retenção de saldos e a entrega de informações às autoridades competentes.
15.3. O USUÁRIO declara que conhece as regras para abertura de disputas decorrentes de desacordo comercial e Chargebacks de seus consumidores, sendo que, na hipótese de abertura de disputas, os saldos relativos às mesmas serão retidos até que essas sejam solucionadas.
15.4. As soluções de disputas podem ser respondidas em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, variando de acordo com as regras de cada banco e/ou administradora de cartão, sendo que, durante todo o período em que a disputa permanecer em aberto, o saldo relativo à mesma estará bloqueado na Conta COBRE FÁCIL.
15.5. Caso o USUÁRIO venha a perder a disputa, ele desde já autoriza que o saldo retido pela COBRE FÁCIL seja utilizado para quitar a disputa perdida e/ou quaisquer outros tipos de débitos existentes para com a COBRE FÁCIL.
16. Direitos de Propriedade Intelectual
16.1 . Cada Parte reconhece os direitos de Propriedade Intelectual da outra, registrados ou não.
16.2. São de propriedade exclusiva do COBRE FÁCIL o conteúdo do aplicativo, como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, aí incluídos o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos serviços objeto deste contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos à matéria.
16.3. O Cobre Fácil tomará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para coibir eventuais violações de seus direitos de Propriedade Intelectual por parte do usuário, sendo que todos os custos e despesas incorridos pelo Cobre Fácil nesse sentido, incluindo honorários advocatícios, deverão ser devidamente reembolsados pelo usuário.
17. Prazo e alterações contratuais
17.1 . Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data de sua aceitação pelo usuário.
17.2 . O Cobre Fácil poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, inclusive as relativas à remuneração.
17.3 . A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, o Cobre Fácil poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e à remuneração e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato.
17.4. O presente contrato poderá ser rescindido pelo Cobre Fácil, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento pelo usuário de suas obrigações ou pela inexatidão das declarações assumidas ou prestadas por ele no presente instrumento.
17.5. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o usuário, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do Cobre Fácil e/ou de qualquer empresa associada a ela na prestação do Serviço.
17.6 . Caso o término do presente Contrato ocorra consoante as cláusulas 17.4 ou 17.5, por culpa do usuário, o Cobre Fácil poderá bloquear o seu acesso à Conta e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos da Conta do usuário. Caso haja excedente, o Cobre Fácil procederá conforme o disposto no presente Contrato, isto é, encaminhará ao usuário um boleto bancário para pagamento.
18. Das Garantias Limitadas
18.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o serviço é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
18.2. O Cobre Fácil não garante que as funções contidas no serviço atendam às necessidades do usuário, que a operação do serviço será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no serviço serão corrigidos ou que o serviço será compatível ou funcione com qualquer serviço, aplicações ou serviços de terceiros.
19. Limitação de Responsabilidade
19.1. Em hipótese alguma, o Cobre Fácil será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou à sua inabilidade em usar o serviço, por qualquer outro motivo.
20. Disposições Gerais
20.1 . Lei aplicável. Este instrumento está sujeito à Lei n. 12.865, de 9 de outubro de 2013, às Resoluções do Conselho Monetário Nacional e às Circulares do Banco Central do Brasil aplicáveis aos Meios de Pagamento e às Instituições de Meios de Pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e às demais disposições relativas aos contratos em geral.
20.2. O usuário se obriga a obedecer a todas as leis aplicáveis relativas às suas obrigações contratuais, devendo levar imediatamente ao conhecimento do Cobre Fácil quaisquer circunstâncias que possam ser impeditivas do cumprimento das suas obrigações contratuais.
20.3. Apesar de, tecnicamente, o serviço ser passível de utilização em qualquer local, a relação entre o Cobre Fácil e o usuário estará sempre sujeita à legislação brasileira, sendo que a liquidação será necessariamente em moeda nacional (“Real”) e realizada por meio de Instituição Financeira brasileira.
20.4. Comunicação . As partes reconhecem os serviços de SMS, e-mail e o canal próprio de mensagem do aplicativo como formas válidas, eficazes e suficientes de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado.
20.5. Tributos . O Cobre Fácil não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo usuário, seja na qualidade de pessoa física ou jurídica, ou por seus tomadores de serviços, sacados , em razão das transações realizadas.
20.6. Cessão . O usuário não poderá ceder o presente contrato a terceiros. Em contrapartida, o Cobre Fácil poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação ao usuário, ceder o presente instrumento, no todo ou em parte, às empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.
20.7. Novação . O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
20.8. O Cobre Fácil não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, por atrasos (de qualquer tipo) na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do usuário , falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço de suporte ao serviço prestado, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.
20.9. As partes concordam que o Cobre Fácil poderá, a seu exclusivo critério, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
20.10. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Termo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada e julgada, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Instrumento, que permanecerão em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
20.11. Os títulos empregados para referenciar as cláusulas deste instrumento são meramente ilustrativos, devendo em todas as ocasiões os termos das cláusulas prevalecerem em relação aos títulos empregados.
21. Foro
21.1. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Campinas/SP.