Objetivos da Funcionalidade NFS-e
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substitua a atual emissão em papel. Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade
- Diminuição do uso de papel.
- Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão
- de documentos fiscais em papel.
- Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
- Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
- Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as empresas
- Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
- Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
- Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização
- de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
- Compatibilidade do atual sistema ao SPED.
- Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”), e estímulo aos negócios eletrônicos. Incentivo ao e-business.
Para a administração tributária
- Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
- Aprimoramento do controle fiscal, maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
- Aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
- Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais, através da adoção de solução tecnológica que propicie o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
- Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.