O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS- e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e. Neste caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos.
O prestador de serviços deverá converter o RPS em NFS-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal, entretanto, estes prazos podem variar dependendo da cidade. Aconselha-se validar com a SEFAZ do Município.
Na Cobre Fácil essa conversão é feita de forma automatizada.